15/09/2010 - SEFAZ Virtual RS (Emitir nota em contingência utilizando o software EmiteNFe)
“A SEFAZ VIRTUAL RS está indisponível por problemas em sua infraestrutura de banco de dados.
Os contribuintes dos estados atendidos pela SEFAZ VIRTUAL RS podem endereçar as suas transmissões para os webservices do SCAN.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul”
O uso do SCAN (Sistema de Contingência – Ambiente Nacional), nos estados atendidos pela SEFAZ Virtual-RS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO), pode ser utilizado da seguinte forma:
1. Adotar a série 900 até 990 para emissão das notas fiscais (sugere-se que a numeração da nota fiscal, para a série 900, inicie-se do número 1);
2. O EmiteNF-e, ao importar uma nota fiscal com série 900 (a qual é aceita pelo SCAN), redirecionará a nota fiscal automaticamente para o SCAN.
3. O processo de autorização de uso é automático, ou seja, funciona de forma transparente. Quando a SEFAZ Virutal do RS voltar a funcionar, esta se sincronizará com o SCAN, para obter as autorizações de uso.
4. Uma vez que a nf-e foi autorizada pelo SCAN, o DANFE será (pode) ser impresso normalmente.
Observações:
1. Nota emitidas com status de “rejeitadas” podem ser “descartadas”. Substitua estas notas fiscais por outras, utilizando a série 900;
2. Notas emitidas com outros status (“aguardando retorno”, por exemplo) devem ser monitoradas. Caso sejam substituídas por outras enviadas ao SCAN, então se as mesmas forem autorizadas devem ser canceladas, para que não haja duplicidade de notas fiscais (uma enviada ao SCAN, e outra a SEFAZ);
3. A versão 1.2.65 do EmiteNF-e em diante suporta o uso do SCAN. Portanto, naqueles clientes com versão inferior a esta devem ter suas versões atualizadas.


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